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O SISTEMA ELEITORAL NO IMPÉRIO E A REVOLUÇÃO PRAIEIRA
Luiz Felipe de Alencastro*
Após a Independência, os homens brasileiros maiores de 25 anos, com certa renda anual, podiam ser "votantes" isto é, eleitores de segundo grau. Em geral, trinta votantes escolhiam um eleitor de primeiro grau, o qual, dispondo do dobro da renda anual dos votantes, podia eleger e ser eleito vereador, deputado ou senador. Dada a exigüidade da população adulta, livre e masculina nas zonas rurais, os critérios para a qualificação dos votantes tinham de ser moderados. Se dispusessem da renda mínima exigida, os analfabetos e os ex-escravos também estavam aptos a eleger-se para o posto de vereador e habilitar-se como eleitores de segundo grau. Além disso, fraudes permitiam que indivíduos mais modestos fossem reconhecidos como votantes a fim de eleger os proprietários de suas terras no escrutínio de primeiro grau.
Desse modo, os senhores de engenho e os fazendeiros mantinham um contingente mais ou menos constante de agregados — seu curral eleitoral particular — em suas propriedades. Mesmo nos lugares em que existia oferta regular de escravos ou, no outro quadrante social, um mercado de trabalhadores livres. Fatores que, noutras circunstâncias, teriam levado os proprietários a retomar as terras cultivadas pelos agregados para explorá-las com sua mão-de-obra assalariada ou cativa. Um dos autores mais perspicazes e menos reconhecidos do Império, Luiz Peixoto de Lacerda Werneck, filho do barão do Paty do Alferes, escrevia sem rodeios em 1855: "O que sustenta hoje a pequena agricultura é o nosso Sistema eleitoral. Os grandes possuidores do solo consentem ainda os agregados, porque o nosso sistema eleitoral assim o reclama". Deveres e direitos dos senhores e de seus dependentes encontravam, dessa forma, um prolongamento institucional no sistema partidário e eleitoral. Assimilado ao comportamento político do país, tal fenômeno constituiu um importante fator de estruturação das relações entre os proprietários rurais e seus dependentes, dando lugar, mais tarde, ao tripleto "coronelismo, enxada e voto"
Tudo isso foi posto em xeque em Pernambuco nas eleições para o Senado, em 1847. Nessa oportunidade, os funcionários regionais ligados ao partido da Praia, detentor do governo da província, aliciaram agregados e moradores dos engenhos para que votassem nos candidatos praieiros, contra os proprietários de suas terras, candidatos conservadores na eleição de primeiro grau. Conhecida a vitória dos praieiros na eleição primária, a açucarocracia do partido conservador retaliou, apressando-se em expulsar de suas terras os agregados "traidores".
Nabuco de Araújo, futuro ministro da Justiça e líder do partido liberal moderado, justificou o expediente em nome do respeito às regras não escritas do patriarcalismo.
"Foi tal o terror que se incutiu na população que os moradores [...] que se uniam aos senhores de engenho pela força do hábito, pela influência dos costumes antigos, pelos laços da gratidão, antes quiseram votar com a polícia que os aterrava do que com os seus patronos naturais que os sustentavam; e como os senhores de engenho, pelo legítimo uso de sua propriedade, têm o direito de expelir de suas terras os moradores que não lhes agradam, a polícia atual [praieira] [...] não duvidou propalar por seus agentes que tal direito não existia e que ela interviria para o fazer cessar."
Revoltados, os agregados expulsos juntaram-se ao partido da Praia, engrossando o caldo revolucionário que deu à Praieira (1848-9) o estatuto de levante mais radical de toda a história do Império. Esmagada a revolta, o Ministério conservador "saquarema", justamente chamado de "governo da oligarquia" restabeleceu um dos primados do sistema imperial: a influência política das famílias nas diferentes regiões do país. Minas Gerais conhecera um refluxo de sua influência política na corte após a derrota da Revolução de 1842, São Paulo ainda não era o que virá a ser. Desde logo, esvaziada a autonomia municipal e assentada a preeminência das oligarquias nos governos provinciais, o Segundo Reinado assegura a hegemonia do governo central — da "corte madrasta" —, como definiam os panfletos praieiros.
Capital do país, corte da monarquia, sede das legações diplomáticas, maior porto do território e área de forte concentração urbana de escravos, o Rio de Janeiro aparece, doravante, como o teatro das contradições imperiais.
Fonte: Fragmento de Alencastro, Luiz Felipe de. Vida Privada e Ordem Privada no Império. In. Alencastro, Luiz Felipe de. História da Vida Privada no Brasil: Império, a corte e a modernidade nacional. v. 2. São Paulo: Cia das Letras, 1997, p. 21-23.